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Janeiro 24, 2008

Do Pancho, obtido no site da Gazeta do Povo

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TECNOLOGIA: Pizza Hut inicia sistema de pedidos online nos EUA

Janeiro 21, 2008

por REUTERS/O GLOBO ONLINE

A rede de pizzarias americana Pizza Hut implantou um sistema online de pedidos para enfrentar a concorrência no setor e aumentar as vendas nos Estados Unidos, informou a companhia na quinta-feira.A unidade da Yum Brands, que também controla as marcas KFC e Taco Bell, iniciou esta semana novos serviços via celular que permitem que consumidores façam pedidos em qualquer uma de suas 6.200 lojas nos EUA por mensagem de texto (SMS) ou internet móvel.

Todos as principais redes de lojas de pizza americanas – Domino’s Pizza e Papa John’s International – têm investido em tecnologia para encomendas online e via telefone celular para estimular as vendas em um dos segmentos mais competitivos da indústria de restaurantes.- Temos um grupo de clientes que é fortemente adepto de tecnologia. Esses clientes usam seus telefones para tudo… Queremos estar onde estão os consumidores – afirmou o diretor de marketing digital da Pizza Hut, Bernard Acoca.

Dentro de cinco anos, a Pizza Hut pretende ter metade de sua receita obtida por meio de encomendas feitas através de computadores e celulares, segundo o executivo. A Pizza Hut não é a primeira a oferecer serviços de pedidos por telefones móveis. Em setembro, a concorrente Domino’s iniciou um serviço de encomendas online para quase metade dos seus 5.100 estabelecimentos nos EUA.Em novembro, a Papa John’s foi a primeira a oferecer a opção de pedidos por meio de mensagem de texto em seus mais de 2.700 restaurantes nos EUA.

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A nova legislação contábil e as limitadas

Janeiro 21, 2008

Modesto Carvalhosa
Valor Online

A questão da obrigatoriedade da publicação dos balanços das sociedades limitadas de grande porte, em virtude da edição da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, tem suscitado certa perplexidade nos meios jurídicos e empresariais.Esta alteração do vigente diploma societário deveu-se à iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que, em novembro de 1999, apresentou ao Ministério da Fazenda um anteprojeto de mudança parcial da Lei nº 6.404, de 1976, tendo em vista duas questões fundamentais. Uma delas refere-se à harmonização das práticas contábeis adotadas no Brasil com aquelas implantadas nos principais mercados financeiros, levando em conta o processo de globalização e a evolução, em nível mundial, dos princípios fundamentais de contabilidade. Tudo com base nas recomendações da International Finance Reporting Standards (IFRS) e do organismo internacional que congrega as comissões de valores mobiliários de todo o planeta – a Iosco.

O outro objetivo do anteprojeto de legislação da CVM, agora convertido na Lei nº 11.638, é o de obrigar as sociedades limitadas de grande porte a publicarem seus balanços, tendo em vista a falta de divulgação das informações contábeis e patrimoniais destas empresas e que representava um obstáculo ao desenvolvimento do mercado de capitais e à análise microeconômica de setores fundamentais da economia do país.

Esta exigência da CVM – de publicação dos balanços e de adequação das sociedades limitadas de grande porte aos novos padrões de elaboração das suas demonstrações financeiras rigorosamente de acordo com a nova Lei nº 11.638 – visou sanar uma monstruosidade praticada à larga no Brasil pelas maiores companhias multinacionais. Estas, a partir dos anos 80, resolveram converter-se em sociedades limitadas, a despeito da enorme dimensão que ostentam, simplesmente para sonegar ao mercado a publicação de seus balanços e, assim, evitar a transparência de suas atividades empresariais no Brasil.

Esta grosseira manobra de conversão de sociedades anônimas em limitadas feita por parte das grandes multinacionais sediadas no Brasil, como se fossem simples padarias de esquina, lanchonetes, papelarias e outros pequenos negócios familiares, tornou-se um verdadeiro escândalo que colocava nosso país em situação vexaminosa por possuir duas classes de grandes empresas: as nacionais que publicavam, como sociedades anônimas, seus balanços, e as multinacionais que na sua grande maioria refugiavam-se na canhestra forma de limitadas para impedir, desta forma, a transparência dos setores que dominavam, notadamente o automobilístico e o farmacêutico, além das grandes distribuidoras de bebidas e outras áreas industriais relevantes da economia brasileira.

Assim, para dar alguns exemplos, tornaram-se limitadas Bayer, Bosch, Firestone, Carrefour, Coca-Cola, Daimler-Chrysler, Dow, Eli Lilly, Ericsson, Ford Motors, Gates, General Motors, Goodyear, Honda, IBM, Intel, Johnson & Johnson, Kimberly Clark, Mangels, Microsoft, Mitsubishi, Monsanto, Motorola, Nestlé, Nortel, Pfizer, Procter & Gamble, Rhodia, Scania, Schering, Siemens, Timken, Toyota, Unilever, Volkswagen e Wal-Mart, em meio a uma lista ainda maior de conversões em massa à arcaica forma societária.

O que se debateu na Câmara dos Deputados não prevalece sobre a interpretação do diploma sancionado

O assunto, embora discretamente tratado pela CVM, afetava até a questão da soberania nacional, pois muitas multinacionais sediadas no Brasil reportavam sua situação financeira unicamente às suas matrizes e aos respectivos mercados, ainda que por via da consolidação de balanço do grupo, sem que no Brasil se tivesse a menor idéia da situação refletida nas suas demonstrações, guardadas a sete chaves.

Ocorre que a CVM, atendendo à globalização da economia, que se acentuou a partir dos anos 90, resolveu, através do referido anteprojeto de lei, eliminar esta constrangedora situação, exigindo que as limitadas de grande porte, vale dizer, aquelas multinacionais que são relevantes nos diversos setores produtivos do país, passassem a publicar os seus balanços, devendo seguir as mesmas regras contábeis determinadas pelo IFRS para as companhias abertas.

Para tanto, a Lei nº 11.638 é clara e insofismável, não cabendo sobre ela nenhuma interpretação de caráter histórico fundada meramente nas discussões que ocorreram nas diversas comissões da Câmara dos Deputados. O que ali se debateu não prevalece sobre a interpretação sistemática do diploma sancionado em 28 de dezembro de 2007.

O artigo 3º da nova legislação declara que aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que constituídas sob a forma de limitadas, as disposições da Lei nº 6.404 sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. Para tanto, as demonstrações financeiras das limitadas de grande porte devem, doravante, obedecer ao que consta no artigo 176, inclusive no seu parágrafo 1º, que determina que as demonstrações de cada exercício serão publicadas, com a indicação dos valores correspondentes das do exercício anterior. Por sua vez, o artigo 289 da lei societária vigente determina que todas as publicações ordenadas na lei societária serão feitas no Diário Oficial do Estado em que esteja situada a sede da companhia e em outro jornal de grande circulação editado na localidade respectiva.

Em conseqüência, não pode restar qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade de publicação dos balanços e demonstrações financeiras das limitadas de grande porte tanto no Diário Oficial como em um jornal de grande circulação, para que, assim, cumpra-se o determinado na referida Lei nº 11.638, que, por feliz iniciativa da CVM, procurou sanar uma situação de vexame nacional, restabelecendo a necessária transparência dos balanços daquelas companhias de grande importância para a nossa economia e que, silenciosamente, refugiaram-se na forma de sociedades limitadas.

Modesto Carvalhosa é jurista e autor de diversos livros de direito societário, entre eles “Comentários à Lei de Sociedades Anônimas”, em cinco volumes, pela editora Saraiva

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Qual é o problema?

Janeiro 18, 2008

“Bons administradores são aqueles que fazem as melhores perguntas, e não os que repetem suas melhores aulas”

Um dos maiores choques de minha vida foi na noite anterior ao meu primeiro dia de pós-graduação em administração. Havia sido um dos quatro brasileiros escolhidos naquele ano, e todos nós acreditávamos, ingenuamente, que o difícil fora ter entrado em Harvard, e que o mestrado em si seria sopa. Ledo engano.

Tínhamos de resolver naquela noite três estudos de caso de oitenta páginas cada um. O estudo de caso era uma novidade para mim. Lá não há aulas de inauguração, na qual o professor diz quem ele é e o que ensinará durante o ano, matando assim o primeiro dia de aula. Essas informações podem ser dadas antes. Aliás, a carta em que me avisaram que fora aceito como aluno veio acompanhada de dois livros para ser lidos antes do início das aulas.

O primeiro caso a ser resolvido naquela noite era de marketing, em que a empresa gastava boas somas em propaganda, mas as vendas caíam ano após ano. Havia comentários detalhados de cada diretor da companhia, um culpando o outro, e o caso terminava com uma análise do presidente sobre a situação.

O caso terminava ali, e ponto final. Foi quando percebi que estava faltando algo. Algo que nunca tinha me ocorrido nos dezoito anos de estudos no Brasil. Não havia nenhuma pergunta do professor a responder. O que nós teríamos de fazer com aquele amontoado de palavras? Eu, como meus quatro colegas brasileiros, esperava perguntas do tipo “Deve o presidente mudar de agência de propaganda ou demitir seu diretor de marketing?”. Afinal, estávamos todos acostumados com testes de vestibular e perguntas do tipo “Quem descobriu o Brasil?”.

Harvard queria justamente o contrário. Queria que nós descobríssemos as perguntas que precisam ser respondidas ao longo da vida.

Uma reviravolta e tanto. Eu estava acostumado a professores que insistiam em que decorássemos as perguntas que provavelmente iriam cair no vestibular.

Adorei esse novo método de ensino, e quando voltei para dar aulas na Universidade de São Paulo, trinta anos atrás, acabei implantando o método de estudo de casos em minhas aulas. Para minha surpresa, a reação da classe foi a pior possível.

“Professor, qual é a pergunta?”, perguntavam-me. E, quando eu respondia que essa era justamente a primeira pergunta a que teriam de responder, a revolta era geral: “Como vamos resolver uma questão que não foi sequer formulada?”.

Temos um ensino no Brasil voltado para perguntas prontas e definidas, por uma razão muito simples: é mais fácil para o aluno e também para o professor. O professor é visto como um sábio, um intelectual, alguém que tem solução para tudo. E os alunos, por comodismo, querem ter as perguntas feitas, como no vestibular.

Nossos alunos estão sendo levados a uma falsa consciência, o mito de que todas as questões do mundo já foram formuladas e solucionadas. O objetivo das aulas passa a ser apresentá-las, e a obrigação dos alunos é repeti-las na prova final.

Em seu primeiro dia de trabalho você vai descobrir que seu patrão não lhe perguntará quem descobriu o Brasil e não lhe pagará um salário por isso no fim do mês. Nem vai lhe pedir para resolver “4/2 = ?”. Em toda a minha vida profissional nunca encontrei um quadrado perfeito, muito menos uma divisão perfeita, os números da vida sempre terminam com longas casas decimais.

Seu patrão vai querer saber de você quais são os problemas que precisam ser resolvidos em sua área. Bons administradores são aqueles que fazem as melhores perguntas, e não os que repetem suas melhores aulas.
Uma famosa professora de filosofia me disse recentemente que não existem mais perguntas a ser feitas, depois de Aristóteles e Platão. Talvez por isso não encontramos solução para os inúmeros problemas brasileiros de hoje.


O maior erro que se pode cometer na vida é procurar soluções certas para os problemas errados.
Em minha experiência e na da maioria das pessoas que trabalham no dia-a-dia, uma vez definido qual é o verdadeiro problema, o que não é fácil, a solução não demora muito a ser encontrada.
Se você pretende ser útil na vida, aprenda a fazer boas perguntas mais do que sair arrogantemente ditando respostas. Se você ainda é um estudante, lembre-se de que não são as respostas que são importantes na vida, são as perguntas.

Fonte: http://veja.abril.uol.com.br/300305/ponto_de_vista.html

Stephen Kanitz é administrador por Harvard (www.kanitz.com.br)

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Dicas de como escrever bem…

Janeiro 18, 2008

Fonte: blog do Edson Lima http://blogs.odiariomaringa.com.br/edsonlima/

* Evite ao máx. a utiliz. de abrev., etc.
* É desnecessário fazer-se empregar de um estilo de escrita demasiadamente rebuscado. Tal prática advém de esmero excessivo que raia o exibicionismo narcisístico.
* não esqueça as maiúsculas no inicio das frases.
* O uso de parêntesis (mesmo quando for relevante) é desnecessário.
* Estrangeirismos estão out; palavras de origem portuguesa estão in.
* Evite o emprego de gíria. Ninguém merece isso, mesmo que pareça maneiro, valeu?
* Nunca use palavras de baixo calão, porra! Elas podem transformar o seu texto numa merda.
* Evite repetir a mesma palavra pois essa palavra vai ficar uma palavra repetitiva. A repetição da palavra vai fazer com que a palavra repetida desqualifique o texto onde a palavra se encontra repetida.
* Frases incompletas podem causar
* Não seja redundante, não é preciso dizer a mesma coisa de formas diferentes; isto é, basta mencionar cada argumento uma só vez, ou por outras palavras, não repita a mesma idéia várias vezes.
* Seja mais ou menos específico.
* Utilize a pontuação corretamente o ponto e a vírgula especialmente será que ninguém mais sabe utilizar o ponto de interrogação
* Conforme recomenda a A.G.O.P, nunca use siglas desconhecidas.
* Exagerar é cem milhões de vezes pior do que a moderação.

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Para OAB, má qualidade do ensino do direito está disseminada no país

Janeiro 17, 2008

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse hoje (16) à Agência Brasil que não faltam exemplos, em todas as regiões do país, de cursos de direito de qualidade ruim. “É como se fosse um câncer. Algumas instituições se espalham no Brasil como grandes shopping centers de fachada bonita e qualificação inexistente. Elas perderam o compromisso com o saber para ter como única função obter lucros”, avaliou.
A OAB trabalhou em conjunto com o Ministério da Educação (MEC) na definição dos termos de compromisso, já assinados por 29 instituições privadas, no sentido de melhorar a qualidade do ensino ofertada por meio de um conjunto de medidas a serem cumpridas em até 12 meses. As exigências serão detalhadas amanhã (17) pelo MEC, mas já há a previsão de
uma redução inicial de 7 mil vagas.
“Nós temos no Brasil instituições com mil vagas que não aprovam ninguém no exame da Ordem. Se não têm condições de manter a qualidade, vão ter que reduzir o número de alunos para investir melhor na qualidade”, defendeu Britto.
Para o dirigente da entidade representativa dos advogados, os cursos de direito devem ter, além de professores capacitados, grade curricular com atividades externas que permitam inserir o estudante no meio profissional.
“O curso é de direito social e tem que dar uma visão ao aluno da importância do advogado na construção do estado democrático de direito.”
Britto ressaltou que um pacto pela qualidade dos cursos de direito nas instituições privadas é fundamental para o futuro dos estudantes que buscam na formação superior a sua ascensão social.
“As instituições que não procurarem o aperfeiçoamento vão ter que fechar. É uma chance que está sendo dada para não se prejudicar os estudantes”, afirmou o presidente da OAB.
Segundo ele, o investimento na qualidade dos cursos também amplia a possibilidade de os estudantes seguirem a advocacia. “Não queremos preservar mercado. Bons alunos significam, futuramente, bons advogados aprovados nos exames da Ordem”.
A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) foi procurada pela reportagem. A assessoria de imprensa da entidade informou que a direção só vai se pronunciar sobre os termos de compromisso depois do anúncio oficial.

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Redução na oferta de vagas em cursos de Direito

Janeiro 17, 2008

MEC determina redução de 7 mil vagas em cursos de direito de universidades privadas

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Instituições de ensino superior particulares terão de reduzir o número de vagas para os cursos de direito. A determinação deverá ser cumprida, inicialmente, por 29 universidades, espalhadas por todas as regiões do país, que assinaram termos de compromisso com o Ministério da Educação (MEC) para a melhoria dos cursos de direito. A estimativa do ministério é de redução aproximada de 7 mil vagas, nos próximos 12 meses. A informação foi antecipada hoje (16) à Agência Brasil pelo secretário de Ensino Superior, Ronaldo Mota. Amanhã (17), o ministério divulgará a relação dessas instituições.
Segundo Mota, os protocolos assinados contêm medidas específicas para cada instituição. Os cursos que vão passar por adequações apresentaram conceito abaixo de 3 (em uma escala que vai até 5) no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e baixo desempenho no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD).
No total, 80 instituições se enquadram nesta situação. A intenção do MEC é anunciar, até meados de abril, medidas para todo o conjunto de cursos carentes de aperfeiçoamento, após concluídas visitas feitas por um grupo de especialistas.
A comissão, designada por portaria e composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Ensino de Direito (Abed), trabalhou na definição do termo de compromisso.
A diminuição global do número de vagas ofertadas é definida pelo secretário como necessária para adequar a capacidade acadêmica da instituição a um número apropriado de estudantes recebidos a cada ano.
“Isso não deve ser interpretado somente como punição. Recebendo um número mais adequado de alunos, a contribuição das instituições na formação poderá ser melhor”, argumentou Mota.
Outras exigências do ministério são uma mudança no perfil do corpo docente, com a contratação de mais mestres, doutores e professores em tempo integral; melhorias no núcleo de prática jurídica; reorganização das turmas; revisão do projeto pedagógico e melhoria do acervo bibliográfico, com aquisição de novos títulos.
Ao serem reavaliados após 12 meses, os cursos que não cumprirem os compromissos firmados estarão sujeitos a um processo administrativo, que pode resultar no fechamento. As instituições que se negarem a assinar o termo de ajuste até abril, podem sofrer a mesma punição.

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A opinião de vocês, leitores, é importante…

Janeiro 16, 2008

Olá…

Quero pedir a vocês que visitam o blog para deixarem suas opiniões, críticas, sugestões e impressões sobre o layout e o conteúdo.

Sugiro duas maneiras para isso:

1º. Deixando seus comentários, através de um mecanismo do próprio blog, localizado logo abaixo de cada uma das postagens;
2º. Votando na enquete que agora está no início do blog, à direita do local das postagens;

Podem ainda, caso queiram, enviar e-mail para mmarchine@gmail.com

A opinião de vocês é importante !!!

Abraços.

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Corrupção põe Brasil em 101º em ranking de liberdade econômica

Janeiro 16, 2008

do G1/Globo.com

O Brasil aparece em 101º lugar no ranking das economias mais livres do mundo, que considera 163 nações e foi divulgado nesta terça-feira (15) pelo Instituto Heritage, de tendência conservadora, e pelo “Wall Street Journal”.
O ranking é liderado por Hong Kong, considerada a economia mais adaptada à condição de livre mercado – dando liberdade às exportações, à entrada de capitais, à entrada de investidores estrangeiros e ao vaivém de trabalhadores. Além disso, o índice também leva em conta o nível de corrupção nas diferentes nações.
É justamente no item corrupção, segundo a pesquisa, que o Brasil aparece na pior posição, recebendo apenas 33 pontos. De acordo com o instituto, a percepção da corrupção – que impede o bom funcionamento da economia – piorou em relação ao indicador do ano passado.

Outros problemas

Outros problemas citados em relação ao país são a falta de respeito à propriedade intelectual, as regras para investimentos diretos e o setor bancário engessado. “Um sistema de impostos confuso, estrutura de transporte inadequada e barreiras para o investimento estrangeiros são impedimentos ao crescimento”, ressalta a pesquisa.
A liberdade econômica do país também é prejudicada pelo tamanho do Estado, que ainda controla boa parte da economia do país por meio da alta arrecadação de impostos. O imposto de renda de 27,5% para as pessoas de maior renda é considerado excessivo pelo instituto, uma vez que a média ideal seria de 15%.

Outros países

Do outro lado da moeda, os países com maior liberdade econômica, de acordo com o Instituto Heritage, são: Hong Kong, Cingapura, Irlanda, Austrália, Estados Unidos, Nova Zelândia, Canadá, Chile, Reino Unido e Dinamarca.
Entre os 29 países do continente americano, o Brasil aparece na 21ª posição em liberdade econômica, bem atrás de nações como o México (44º lugar), Peru (55º) e Paraguai (77º).

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II Congresso ANPCONT

Janeiro 14, 2008

Olá,

Segue a divulgação de mais um evento, desta vez específico da área de contabilidade. É o congresso da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Ciências Contábeis – ANPCONT. É a segunda edição do evento que tem conceito no QUALIS da CAPES.

Maiores informações acessem o link abaixo:

http://www.furb.br/congressoanpcont